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Receba seu ebook e entenda o processo para restituir os valores retidos indevidamente de sua aposentadoria.
Faça valer oquê diz a lei.
Muitos brasileiros estão pagando imposto de renda indevidamente por falta de informação, aqui nosso objetivo é ajudá-lo a compreender seus direitos garantidos pela lei 7.713/88.
Especificamente o artigo 6º inciso 14, que garante a isenção do imposto de renda para aposentados portadores de doenças graves.
Ou entre em contato conosco
A isenção é aplicável a rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão.
E ainda restituam tudo o que foi retido indevidamente nos últimos cinco anos com correção pela Selic direto na sua conta bancária.
Conduzimos o seu processo do início ao fim.
Totalmente Administrativo
90 dias em média
Correção pela Selic
Sem mais cobrança de imposto
Quem está elegível
Pessoas Aposentadas ou Pensionistas
Militares Reformados
Indivíduos com Doenças Graves Comprovadas
Documentos
Laudo médico oficial com CID
RG e CPF
Comprovantes de aposentadoria/pensão
Comprovante de residência atualizado
Formulário de isenção preenchido
Rendimentos Isentos
Aposentadoria (INSS)
Pensão por morte
Proventos de reforma
“Eu nunca imaginei que poderia solicitar a restituição dos impostos que paguei enquanto já tinha direito à isenção. Graças à Muriaé Consultoria, consegui recuperar quase R$ 20 mil que estavam sendo cobrados indevidamente. O atendimento foi excelente e me senti segura durante todo o processo!”
“A equipe da Muriaé Consultoria foi essencial para resolver meu caso. Eu tinha câncer e não sabia que poderia ter isenção do imposto. Em poucos meses, consegui parar de pagar e ainda recebi a devolução de R$ 25 mil. Um serviço impecável e muito profissional!”
Quer saber como ter acesso a esse benefício, entre em contato e agende um consulta conosco.
1. Quem tem direito à isenção de imposto de renda previsto na lei?
Pessoas com doenças graves listadas no artigo 6º, inciso XIV, que recebam rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
2. Quais são as doenças que garantem a isenção?
Tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), AIDS, hanseníase, cegueira, alienação mental, entre outras previstas.
3. É necessário estar aposentado para ter direito à isenção?
Sim, a isenção aplica-se apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, não abrangendo salários.
4. O que é necessário para comprovar a doença grave?
Um laudo médico oficial emitido por um órgão público ou instituição médica credenciada, contendo o diagnóstico e o CID.
5. A isenção também se aplica a outras fontes de renda, como aluguéis?
Não, a isenção abrange somente rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
6. A isenção é válida mesmo após a remissão da doença?
Sim, em algumas doenças como neoplasia maligna e AIDS, o direito permanece se houver necessidade de acompanhamento contínuo.
7. Como funciona a restituição de valores recolhidos indevidamente?
O contribuinte pode solicitar a devolução de valores pagos nos últimos cinco anos, desde que comprove o direito à isenção.
8. O benefício é automático ao ser diagnosticado com a doença?
Não, é necessário solicitar formalmente a isenção junto à Receita Federal, apresentando os documentos exigidos.
9. Existe prazo para solicitar a isenção?
Não há prazo para solicitar a isenção, mas a restituição de valores pagos indevidamente só pode ser requerida nos últimos cinco anos.
10. Quem ainda trabalha e recebe aposentadoria pode pedir isenção?
Sim, mas a isenção será aplicada apenas sobre o valor da aposentadoria ou pensão, e não sobre os rendimentos do trabalho.